CINOFILIA = assuntos ligados a criação de cães de raça.
Me desculpe, Sr. Aurélio Buarque de Holanda, mas a sua definição, aqui, é descabida.
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Já cansei de ler discussões acaloradas em fóruns da internet, porque o criador X vendeu um filhote, mas descobriram que seu pedigree era falso. Ou então, o criador Y vende um filhote, promete o pedigree que nunca chega. Mais ainda, o criador z, que registra bebês, mesmo estes apresentando faltas gravíssimas segundo o padrão da raça que cria.
Há pouco tempo, postei aqui no blog, o caso de um indivíduo que estava vendendo pedigrees pela internet!
É preciso que todos saibam que existem órgãos regulamentadores, nas entidades cinófilas, que tratam de irregularidades. Tudo que não é devido, deve ser relatado, para que os maus cinófilos sejam banidos da cinofilia!
O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CINÓFILOS explica claramente como deve ser feita uma representação. Qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário ser membro de nenhum kennel clube para tal.
As denúncias devem ser feitas, por escrito, ao kennel clube de sua cidade e, também, à
Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC).
Se você não sabe onde fica ou qual é o kennel clube de sua região,
clique aqui.
Para fazer a denúncia à CBKC, encaminhe seu ofício ao:
Conselho Disciplinar da CBKC
Rua Newton Prado, 74 – Bairro São Cristovão
Rio de Janeiro – RJ
CEP 20.930-445]]>