Camilli
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Olá, Pessoal!!!
Preciso muito da ajuda de vocês.
Há cerca de 60 dias, agentes do Centro de Zoonose vieram a minha casa e coletaram sangue do meu cachorro.
Agora, no dia 06/05, eles voltaram com um exame positivo de Leishmaniose e já queriam levar o meu animalzinho para ser sacrificado.
Eu não permiti, pois quis fazer um exame de contraprova por minha conta.
Desde então venho pesquisando sobre o assunto e vonstatei que há tratamento para essa doença.
É claro que essa é minha opção. De modo algum quero entregar o meu filhote para a eutanásia.
Mas várias pessoas que conversei me falaram que a PBH não aceita essa decisão.
O exame de contraprova só fica pronto na próxima quarta-feira, dia 12/05.
Caso dê positivo mesmo o que vocês me aconselham? Como devo agir com o pessoal da Zoonose? Eu sou obrigada a entregar o meu cão? Eles podem levá-lo sem a minha autorização?
Meu marido e eu queremos que ele seja tratado e vamos fazer o possível para que ele fique bom.
Mas estou muito assustada e com muito medo desse pessoal.
Pelo amor de Deus, falem comigo: o que posso fazer? Qual atitude devo tomar?
Respondam-me logo, pois eles ficaram de voltar no dia 16/05.
Obrigada pela atenção.
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1) Se o exame sorológico realizado pela secretaria de saúde der positivo, quer dizer que meu cão tem mesmo leishmaniose?
Não necessariamente. O diagnóstico da leishmaniose é complexo e envolve a realização de mais de um exame laboratorial associado ao exame clínico do animal feito por veterinário. Por isso é importante realizar ao menos outro exame como contra-prova. No exame sorológico realizado pelo GDF há problemas de reação cruzada com outras doenças. Até verminoses comuns e erliquiose (doença do carrapato) podem dar um “positivo” no exame sorológico. Assim, seu cão pode ter apenas doença do carrapato ou vermes comuns e testar positivo para leishmaniose!! E, independentemente de reações com outras doenças, todos os exames têm uma margem de erro.
2- Se o exame sorológico do meu cão deu positivo, os agentes de saúde podem entrar em minha casa e levá-lo para matar?
NÃO. A Constituição Federal, que está acima de qualquer lei distrital e federal ou portaria, e prevê que sua casa é inviolável. Ou seja, qualquer entrada não autorizada em sua casa requer ordem judicial. O Superior Tribunal de Justiça decidiu em uma Ação Civil Pública, proposta no Mato Grosso do Sul, que animais só podem ser mortos com o expresso consentimento do proprietário e após a realização de exame como prova e de contra-prova. Se algum agente de saúde o ameaçar, isso é abuso de poder. A decisão de sacrificar um animal é do proprietário, e algo muito sério.
FONTE: ProAnima]]>