– “criador” que não entrega o pedigree;
– filhote entregue doente;
– cão que cresce e transforma-se em “um cão de outra raça” apesar de ter pedigree.
Não é difícil imaginar que a maioria destes reclamantes, além de não conhecerem as características da raça que decidiram adquirir, também optaram por escolher o filhote que estava sendo vendido pelo preço mais barato…
1. Sempre que for adquirir um cão, exija o contrato de compra e venda de cão de companhia. Neste contrato deve haver o nome de pedigree dos pais do filhote, os seus direitos e deveres. Caso haja alguma dúvida com relação à paternidade do filhote, em algum momento de sua vida, o Laboratório Hermes Pardini/divisão animal, disponibiliza o teste de DNA. 2. Entre em contato com o kennel clube da cidade do criador e solicite referências. 3. Jamais adquira um cão por impulso. Converse com o criador sobre o cão que você está adquirindo, busque saber as característias da raça e não hesite em perguntar se você poderia conversar com alguém que possui um de seus cães. 4. Todo cão é adorável. Mas, se você quer um cão de raça pura com qualidade, lembre-se que dificilmente encontrará qualidade em “pechinchas”.
A responsabilidade das informações fornecidas, quando um filhote é registrado, é do CRIADOR. O veterinário confere o sexo e as cores dos filhotes e avaliza o que está escrito. Mas, não é da responsabilidade do veterinário avaliar a fenotipia dos filhotes, com relação ao padrão da raça. O kennel clube promove o registro, como se fosse um cartório, não tendo nenhuma responsabilidade sobre a emissão do mesmo. Quando ocorrem problemas, o kennel clube apura os fatos e aplica as sanssões legais, de acordo com a CBKC, quando se faz necessário. Mas, o reclamante ainda pode (e deve) recorrer à justiça comum, caso sinta-se lesado.